O que acontece com o empréstimo consignado quando o servidor é exonerado?

Entenda se o servidor público deve quitar as parcelas de empréstimo consignado em caso de exoneração

09/03/2024 às 19:34 | Atualizado 10/05/2024 às 14:43 | Tempo de leitura: 2 minutos

O que acontece com o empréstimo consignado quando o servidor é exonerado?

O que acontece com o empréstimo consignado quando o servidor é exonerado?

Ao ser exonerado de um cargo público, muitas dúvidas surgem, especialmente relacionadas às finanças pessoais. É o caso do empréstimo consignado, no qual as parcelas são descontadas em folha.

Por isso, entender o que ocorre com essa modalidade de crédito é fundamental para evitar problemas futuros. Neste artigo, vamos esclarecer o que acontece com o empréstimo consignado quando o servidor é exonerado.

O que acontece com o empréstimo consignado quando o servidor é exonerado?

De acordo com a legislação, quando um servidor é exonerado, as parcelas do empréstimo consignado podem ser cobradas de diferentes formas, seja por meio de desconto direto na conta bancária do trabalhador ou por boletos bancários.

A modalidade de pagamento é definida no contrato firmado durante a solicitação do empréstimo. Após a exoneração, o primeiro passo é revisar o contrato para entender qual é a forma de desconto estabelecida.

Se essa modalidade não for a mais favorável para o ex-servidor, é importante saber que o órgão público não tem autonomia para intervir nesse processo. Portanto, é necessário entrar em contato diretamente com o banco ou instituição financeira responsável e negociar novas condições de pagamento.

Caso o ex-servidor não tenha condições financeiras para arcar com esses pagamentos, é recomendável buscar uma renegociação com a instituição financeira para evitar a inadimplência.

O que acontece com o empréstimo consignado em outras situações?

Além da exoneração, outras situações podem impactar o empréstimo consignado, como a mudança de emprego ou o pedido de demissão. Confira algumas abaixo:

Transferência da dívida ou portabilidade

Se o trabalhador for contratado por uma nova empresa conveniada ao banco credor, é possível solicitar a transferência do empréstimo consignado. Caso contrário, a alternativa é realizar a portabilidade do empréstimo para uma instituição conveniada com a nova empregadora.

Pedido de demissão

No caso de demissão a pedido do próprio trabalhador, a empresa pode descontar até 30% do valor da rescisão para quitar ou reduzir o saldo devedor do empréstimo consignado.

Se o valor da rescisão não for suficiente para liquidar a dívida, é necessário renegociar diretamente com a instituição financeira responsável, e o valor restante será cobrado por meio de boleto bancário.

Em suma, entender as nuances do empréstimo consignado em diferentes situações pode ajudar os servidores públicos, aposentados e pensionistas a gerenciar suas finanças de forma mais eficiente, mesmo diante de imprevistos como a exoneração ou mudança de emprego.

Perguntas Frequentes

  • O teto de juros para empréstimo consignado para servidores públicos federais foi estabelecido em 1,8% ao mês pelo Ministério da Gestão e Inovação, conforme portaria publicada em 29/11.

  • A margem consignável para servidores públicos é de 35% exclusivamente para empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e mais 5% para cartão de benefício consignado, totalizando 45% de margem.

  • O crédito consignado para servidores públicos funciona de forma simplificada, permitindo que obtenham empréstimos com facilidade. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do servidor, tornando o processo menos burocrático.

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