Prazo para servidor público antecipar precatório acaba esta semana
Saiba como solicitar acordo antecipado de precatório e quais servidores podem participar do processo
26/06/2024 às 21:00 | Atualizado 26/06/2024 às 21:00 | Tempo de leitura: 2 minutos
Prazo para servidor público antecipar precatório acaba esta semana
Termina na próxima sexta-feira (28), o prazo para que servidores públicos interessados em celebrar um acordo com o governo do Rio de Janeiro para receber precatórios de forma antecipada se manifestem.
Caso aceitem a proposta, será aplicado um desconto fixo de 40% sobre o valor atualizado a ser recebido. A seguir, vamos explicar como solicitar a antecipação do precatório. Continue lendo!
Como participar do acordo de precatórios?
Os interessados devem preencher um requerimento disponível no site e anexar os documentos listados no edital.. Após o término do prazo de manifestação de interesse, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informará ao Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) os credores interessados.
Essa lista segue a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, como informado no site do TJRJ.
Quais servidores públicos podem aderir?
Para aderir ao acordo de pagamento, é necessário:
- Ser titular de precatório expedido pelo TJRJ e apresentado até 2 de abril de 2023.
- Concordar com o deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório e dedução das despesas processuais.
- Não ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária.
- Não ter tido o crédito penhorado, entre outros requisitos previstos no Edital 1/2024 da Presidência do TJRJ.
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Confira os documentos necessários
- Documento(s) de identificação oficial(is) do(s) requerente(s).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente.
- CNPJ do requerente.
- Comprovante de titularidade da conta-corrente indicada na proposta de acordo direto.
- Autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador, além dos poderes para receber e dar quitação, caso a conta corrente indicada esteja em nome do advogado ou procurador.
- Cópia integral dos autos do precatório.
- Certidão do valor do crédito.
- Cópia dos atos constitutivos e do ato que confere poderes de administração da pessoa jurídica, se for o caso.
- Cópia da carteira da OAB.
- Cópia de ficha cadastral emitida no site do Cadastro Nacional de Advogados da OAB Nacional no máximo 30 dias antes do requerimento.
- Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade, conferindo poderes específicos para a celebração de acordo.
- Comprovante de que a conta-corrente indicada foi aberta mais de um ano antes do requerimento, caso os valores sejam superiores a R$ 250 mil ou o beneficiário seja maior de 80 anos.
- Comprovante de habilitação nos autos do precatório, no caso de sucessor(es) causa mortis do titular originário.
- Comprovante do deferimento ou registro do pedido de cessão nos autos do precatório, no caso de cessão.
- Documento atualizado que comprove a capacidade dos representantes para receber e dar quitação, no caso de espólio ou pessoa incapaz.
Como aderir ao acordo de precatórios?
Para aderir ao acordo, siga o passo a passo a seguir:
- Cadastre o usuário externo no SEI! RJ;
- Preencha o formulário de requerimento;
- Anote o número do processo administrativo;
- Acesse o SEI! RJ;
- Peticionamento no SEI!: Clique em "Peticionamento" e depois em "Peticionamento Intercorrente";
- Anexe os documentos: Informe o número do processo SEI! e anexe o Requerimento de Celebração de Acordo Direto em Precatório e outros documentos solicitados;
- Finalize: Clique em "Finalizar" para concluir o processo;
Não perca o prazo e garanta a antecipação do seu precatório de forma segura e regulamentada!