Servidores públicos podem receber diferença salarial na Justiça; saiba como solicitar
Reajuste de 28,86% para servidores públicos federais corresponde a período entre 1993 e 1998
21/06/2024 às 02:41 | Atualizado 21/06/2024 às 02:41 | Tempo de leitura: 1 minuto
Servidores públicos podem receber diferença salarial na Justiça; saiba como solicitar
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Rio (Sindsprev/RJ) comunicou que a diferença salarial de 28,86%, referente ao reajuste concedido em janeiro de 1993 aos militares e estendido judicialmente aos servidores federais civis, ainda pode ser reivindicada na Justiça.
Segundo o Departamento Jurídico do sindicato, o valor devido aos servidores dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social corresponde ao período de janeiro de 1993 a julho de 1998.
Quais servidores podem solicitar?
Os advogados do sindicato informam que a ação pode ser aberta por servidores que já assinaram o acordo para recebimento pela via administrativa. Estão excluídos apenas aqueles que tiveram ação julgada improcedente pela Justiça Federal.
Como solicitar a diferença salarial?
A orientação é que os servidores busquem a execução em uma ação civil pública já existente, que beneficia todos os servidores, evitando possíveis discussões judiciais sobre prescrição.
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Passo a passo para solicitar
- Contratação de advogado: Os servidores podem contratar um advogado particular ou buscar assistência no próprio sindicato.
- Documentos necessários: Levar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e contracheque recente à sede do sindicato na Rua Joaquim Silva 98, 3º andar, na Lapa, Rio de Janeiro.
- Cálculos e custos: O Departamento Jurídico do sindicato realiza os cálculos dos valores a serem executados sem custo inicial para o servidor. O único pagamento é o da GRU em nome da Justiça Federal, emitida no site do Tesouro Nacional.
Os servidores públicos têm uma oportunidade de reivindicar uma diferença salarial significativa. Procure o sindicato ou um advogado especializado para orientações detalhadas.
Considerações de especialistas
Cynthia Pena, advogada especializada em Direito Previdenciário, destaca que servidores que ingressaram com ações individuais e obtiveram decisões favoráveis não podem retornar à Justiça com uma ação coletiva.
No entanto, um acordo administrativo prévio não impede a solicitação judicial, embora o juiz possa limitar o pagamento em função do valor já recebido administrativamente.